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iFood notifica 99Food por cooptar funcionários com non-compete

By agosto 29th, 2025No Comments
iFood (Crédito: Miguel Lagoa / Shutterstock.com)
iFood (Crédito: Miguel Lagoa / Shutterstock.com)

O iFood enviou uma notificação extrajudicial à 99Food exigindo que a empresa cesse a prática de recrutar profissionais em cargos estratégicos que possuem cláusulas de não concorrência em seus contratos. De acordo com o iFood, recrutadores da companhia rival vêm abordando colaboradores pelo LinkedIn e afirmando, de forma explícita, que o compromisso de non-compete “não seria um problema” para uma eventual contratação.

Essa não é a primeira vez que a 99Food vira alvo dos concorrentes sob acusações de práticas de concorrência desleal. Há alguns dias, a Keeta, marca pertencente ao grupo chinês Meituan, que está iniciando operações em São Paulo, entrou com ação contra a 99Food, acusando a empresa de incluir “cláusulas de bloqueio” nos contratos com restaurantes parceiros. Na ocasião, a Keetaalegou que as cláusulas foram criadas especificamente para impedir a entrada da companhia no Brasil, sufocando a concorrência.

Segundo o iFood, a prática de cooptar funcionários com contratos de non-compete já foi noticiada outras vezes no exterior, envolvendo a Didi Chuxingi, a controladora chinesa da 99Food. Em fevereiro de 2017, a empresa foi acusada de prática semelhante na China, quando a AutoNavi Maps acusou a companhia de usar meios injustos, como incitação e convite, para fazer com que vários executivos e engenheiros deixassem a empresa. Na ocasião, alguns funcionários teriam copiado dados comerciais confidenciais antes de se demitirem.

A cláusula de não concorrência – ou non-compete – é uma prática aplicada principalmente a profissionais que têm acesso a informações sensíveis e estratégicas da empresa. Seu objetivo é resguardar dados confidenciais e impedir que conhecimentos internos relevantes sejam utilizados por concorrentes, garantindo a preservação da vantagem competitiva e a proteção da integridade do negócio.

Em nota enviada à imprensa, o iFood destaca que, caso o profissional se desligue da empresa, a companhia pode exigir o cumprimento da cláusula de non-compete, em que o funcionário se compromete a não trabalhar e/ou prestar consultoria para empresas concorrentes por um tempo determinado, recebendo uma remuneração durante esse período.

A companhia destaca ainda que a Lei de Propriedade Industrial considera a exploração de segredos empresariais como crime de concorrência desleal.

A 99Food informou, por meio de comunicado, que “está promovendo mudanças profundas no mercado de entrega de comida no Brasil, criando uma nova opção não só para restaurantes, entregadores e consumidores, mas também para os profissionais que atuam neste setor”.

“Hoje, representamos uma alternativa real que oferece perspectiva de crescimento com desafios que valorizam os talentos do mercado, e fazemos isso cumprindo todos os requerimentos da legislação brasileira”, finaliza a nota.

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