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.gov, governo digital, e-government, público

Por André Noronha

A incorporação de inteligência artificial (IA) à máquina pública deixou de ser promessa e passou a integrar rotinas administrativas que afetam diretamente a vida do cidadão. Sistemas automatizados já apoiam triagens de benefícios, identificação de fraudes, priorização de atendimentos e análise de grandes volumes de dados governamentais. O ponto central, porém, não está na sofisticação dos algoritmos, mas na capacidade do Estado de controlar como essas ferramentas são usadas. Sem regras claras, critérios documentados, transparência e responsabilização, a tecnologia amplia a escala das decisões, inclusive quando elas estão erradas.

No setor público, cada modelo automatizado se torna parte de um processo decisório que envolve direitos, recursos e políticas sociais. Quando não há registros auditáveis, definição de responsabilidades e instâncias de revisão humana, falhas deixam de ser episódios isolados e passam a se transformar em práticas institucionais. A discussão sobre IA, portanto, não pode ser tratada apenas como pauta de inovação, mas como tema de governança pública e gestão de risco.

O Brasil já conta com fundamentos legais que dialogam diretamente com esse debate, entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709 de 2018. A LGPD disciplina o tratamento de informações pessoais em meios físicos e digitais por entidades públicas e privadas. A norma tem como finalidade resguardar direitos fundamentais, como liberdade e privacidade, ao estabelecer parâmetros para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados, além de prever sanções em caso de descumprimento. Outro pilar relevante é a governança de dados no Executivo federal. O Decreto nº 10.046 de 2019 estabeleceu regras para compartilhamento e gestão de bases públicas, além de instituir um comitê central para tratar do tema.

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A Lei Federal nº 14.129 de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece diretrizes para modernizar, desburocratizar e digitalizar a administração pública, com foco em eficiência, integração de serviços e transparência. A norma determina a oferta de serviços públicos em formato digital e articulado, facilita o acesso do cidadão ao Estado e reforça a conformidade com a LGPD, além de incentivar o uso de dados abertos como instrumento de controle social e melhoria da gestão.

Esse pano de fundo ajuda a entender por que o debate regulatório sobre inteligência artificial no Congresso tem se concentrado cada vez mais na lógica de risco. O Projeto de Lei 2.338 de 2023, já aprovado no Senado e em análise na Câmara, organiza obrigações conforme o impacto potencial dos sistemas sobre direitos e garantias. A discussão aponta para exigências como documentação técnica, avaliação de impacto, medidas de mitigação e supervisão humana em aplicações consideradas de maior risco. O foco deixa de ser a proibição genérica de tecnologia e passa a ser a definição de responsabilidades e controles proporcionais.

Na prática, isso significa reconhecer que IA no governo é uma forma de poder administrativo em escala. Decisões que antes eram individuais ou localizadas passam a ser replicadas milhares de vezes com rapidez e aparência de neutralidade técnica. Sem trilhas de auditoria e critérios verificáveis, o Estado perde capacidade de explicar suas escolhas e corrigir erros, o que compromete a confiança institucional. A governança, nesse contexto, funciona como mecanismo de freio, ajuste e prestação de contas.

O avanço da inteligência artificial na administração pública é inevitável e pode trazer ganhos relevantes em produtividade e qualidade de serviços. Para que esses benefícios se concretizem, no entanto, a tecnologia precisa caminhar ao lado de regras, processos e mecanismos de responsabilização. No fim, a discussão sobre IA no serviço público é menos sobre máquinas e mais sobre como o Estado decide, registra e responde por suas decisões.

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